A ocorrência de casos novos de uma doença (transmissível ou não) ou agravo (inusitado ou não), passível de prevenção e controle pelos serviços de saúde, indica que a população está sob risco e pode representar ameaças à saúde e precisam ser detectadas e controladas ainda em seus estágios iniciais.
A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes. Além disso, alguns eventos ambientais e doenças ou morte de determinados animais também se tornaram de notificação obrigatória. É obrigatória a notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes da Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministerio da Saúde.
As doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II a esta Portaria, devem ser notificados a Secretaria Municipais de Saúde em no máximo, 24(vinte e quatro) horas.
IMPORTANTE
A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino;
A notificação pode ser feita através do SINAN (Sistema de Informação de agravos de notificação).
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 ), mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região, como varicela no estado de Minas Gerais ou difilobotríase no município de São Paulo.
CIEVS – MINISTÉRIO DA SAÚDE |
Telefone para Notificação: |
0800 644 6645 |
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Doenças e agravos de Notificação Compulsória |
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1. Botulismo 2. Carbúnculo ou Antraz 3. Cólera 4. Coqueluche 5. Dengue 6. Difteria 7. Doença de Creutzfeldt-Jacob 8. Doença de Chagas (casos agudos) 9. Doença Meningocócica e outras Meningites 10. Esquistossomose (em área não endêmica) 11. Eventos Adversos Pós-Vacinação 12. Febre Amarela 13. Febre do Nilo Ocidental 14. Febre Maculosa 15. Febre Tifóide 16. Hanseníase 17. Hantavirose 18. Hepatites Virais 19. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical 20. Influenza humana por novo subtipo (pandêmico) |
21. Leishmaniose Tegumentar Americana 22. Leishmaniose Visceral 23. Leptospirose 24. Malária 25. Meningite por Haemophilus influenzae 26. Peste 27. Poliomielite 28. Paralisia Flácida Aguda 29. Raiva humana 30. Rubéola 31. Síndrome da Rubéola Congênita 32. Sarampo 33. Sífilis Congênita 34. Sífilis em gestante 35. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) 36. Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda 37. Síndrome Respiratória Aguda Grave 38. Tétano 39. Tularemia 40. Tuberculose 41. Varíola
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Doenças e Agravos de notificação imediata |
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I – Casos suspeitos ou Confirmados |
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a. Botulismo b. Carbúnculo ou Antraz c. Cólera d. Febre amarela e. Febre do Nilo Ocidental f. Hantaviroses g. Influenza humana por novo subtipo (pandêmico) h. Peste |
i. Poliomielite j. Raiva humana k. Sarampo (em indivíduos com história de viagem ao exterior nos últimos 30 dias ou de contato no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior) l. Síndrome Febril Íctero-hemorrágica aguda m. Síndrome Respiratória Aguda Grave n. Varíola o. Tularemia
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II- Casos Confirmados |
III. Surto ou agregação de casos ou de óbitos por: |
Tétano Neonatal |
a. Agravos inusitados b. Difteria c. Doença de Chagas Aguda d. Doença Meningocócica e. Influenza humana |
IV. Epizootias e/ou morte de animais que podem preceder a ocorrência de doenças em humanos: |
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a) Epizootias em primatas não humanos b) Outras epizootias de importância epidemiológica
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Resultados laboratoriais devem ser notificados de forma imediata pelos Laboratórios de Saúde Pública dos Estados (LACEN) e Laboratórios de Referência Nacional ou Regional
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I. Resultado de amostra individual por: |
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a. Botulismo b. Carbúnculo ou Antraz c. Cólera d. Febre Amarela e. Febre do Nilo Ocidental f. Hantavirose g. Influenza humana por novo subtipo (pandêmico) |
h. Peste i. Poliomielite j. Raiva Humana k. Sarampo l. Síndrome Respiratória Aguda Grave m. Varíola n. Tularemia |
Resultado de amostra procedente de investigação de surtos |
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a. Agravos inusitados b. Doença de Chagas Aguda c. Difteria |
d. Doença Meningocócica e. Influenza humana |