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Notificação Compulsória de doenças e agravos

A ocorrência de casos novos de uma doença (transmissível ou não) ou agravo (inusitado ou não), passível de prevenção e controle pelos serviços de saúde, indica que a população está sob risco e pode representar ameaças à saúde e precisam ser detectadas e controladas ainda em seus estágios iniciais.

A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes. Além disso, alguns eventos ambientais e doenças ou morte de determinados animais também se tornaram de notificação obrigatória. É obrigatória a notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes da Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministerio da Saúde.

As doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II a esta Portaria, devem ser notificados a Secretaria Municipais de Saúde em no máximo, 24(vinte e quatro) horas.

IMPORTANTE

A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino;

A notificação pode ser feita através do SINAN (Sistema de Informação de agravos de notificação).

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 ), mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região, como varicela no estado de Minas Gerais ou difilobotríase no município de São Paulo.

CIEVS – MINISTÉRIO DA SAÚDE

Telefone para Notificação:

0800 644 6645

E-mail

notifica@saude.gov.br

Doenças e agravos de Notificação Compulsória

1. Botulismo

2. Carbúnculo ou Antraz

3. Cólera

4. Coqueluche

5. Dengue

6. Difteria

7. Doença de Creutzfeldt-Jacob

8. Doença de Chagas (casos agudos)

9. Doença Meningocócica e outras Meningites

10. Esquistossomose (em área não endêmica)

11. Eventos Adversos Pós-Vacinação

12. Febre Amarela

13. Febre do Nilo Ocidental

14. Febre Maculosa

15. Febre Tifóide

16. Hanseníase

17. Hantavirose

18. Hepatites Virais

19. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical

20. Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)

21. Leishmaniose Tegumentar Americana

22. Leishmaniose Visceral

23. Leptospirose

24. Malária

25. Meningite por Haemophilus influenzae

26. Peste

27. Poliomielite

28. Paralisia Flácida Aguda

29. Raiva humana

30. Rubéola

31. Síndrome da Rubéola Congênita

32. Sarampo

33. Sífilis Congênita

34. Sífilis em gestante

35. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

36. Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda

37. Síndrome Respiratória Aguda Grave

38. Tétano

39. Tularemia

40. Tuberculose

41. Varíola

Doenças e Agravos de notificação imediata

I – Casos suspeitos ou Confirmados

a. Botulismo

b. Carbúnculo ou Antraz

c. Cólera

d. Febre amarela

e. Febre do Nilo Ocidental

f. Hantaviroses

g. Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)

h. Peste

i. Poliomielite

j. Raiva humana

k. Sarampo (em indivíduos com história de viagem ao exterior nos últimos 30 dias ou de contato no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior)

l. Síndrome Febril Íctero-hemorrágica aguda

m. Síndrome Respiratória Aguda Grave

n. Varíola

o. Tularemia

II- Casos Confirmados

III. Surto ou agregação de casos ou de óbitos por:

Tétano Neonatal

a. Agravos inusitados

b. Difteria

c. Doença de Chagas Aguda

d. Doença Meningocócica

e. Influenza humana

IV. Epizootias e/ou morte de animais que podem preceder a ocorrência de doenças em humanos:

a) Epizootias em primatas não humanos

b) Outras epizootias de importância epidemiológica

Resultados laboratoriais devem ser notificados de forma imediata pelos Laboratórios de Saúde Pública dos Estados (LACEN) e Laboratórios de Referência Nacional ou Regional

I. Resultado de amostra individual por:

a. Botulismo

b. Carbúnculo ou Antraz

c. Cólera

d. Febre Amarela

e. Febre do Nilo Ocidental

f. Hantavirose

g. Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)

h. Peste

i. Poliomielite

j. Raiva Humana

k. Sarampo

l. Síndrome Respiratória Aguda Grave

m. Varíola

n. Tularemia

Resultado de amostra procedente de investigação de surtos

a. Agravos inusitados

b. Doença de Chagas Aguda

c. Difteria

d. Doença Meningocócica

e. Influenza humana


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